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Quem Somos PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

 

O Apostolado Mundial de Fátima é uma ASSOCIAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL DE FIÉIS, da Igreja Católica, com DECRETO de aprovação emitido pelo Conselho Pontifício para os Leigos no dia 7 de Outubro de 2005, Festa de Nossa Senhora do Rosário.
Fundado em 1947, nos Estados Unidos da América, pelas mãos do Padre Harold Colgan e do Sr. John Haffert. Nasceu com o nome de Exército Azul de Nossa Senhora de Fátima. Cresceu rapidamente e instalou-se pelo mundo inteiro, transformando-se num grande movimento internacional, hoje com o  nome de APOSTOLADO MUNDIAL DE FÁTIMA. Conta com milhões de membros e vários centros nacionais.
Tem como objectivos principais a promoção da autêntica doutrina da Igreja Católica, a adesão aos princípios básicos do Evangelho; a santificação pessoal dos membros através do fiel cumprimento da mensagem de Nossa Senhora de Fátima e a promoção do bem comum, através da difusão desta mesma mensagem.
A sede internacional do Apostolado Mundial de Fátima está situada em Fátima, Portugal, na Domus Pacis (Casa da Paz).

 

O que é uma Associação Pública de Fiéis?
Uma associação pública internacional de fiéis é uma associação erigida pela Santa Sé. Só uma associação pública pode receber a missão de transmitir a doutrina cristã em nome da Igreja, promover o culto público ou perseguir outros fins reservados pela sua natureza à autoridade eclesiástica (cf. cânone 301 §1). As associações públicas podem livremente adoptar iniciativas que estejam de acordo com o seu carácter e se rejam pelas normas dos seus próprios estatutos, embora se encontrem também sob o domínio maior da autoridade eclesiástica correspondente. Enquanto associação pública de fiéis, os membros actuam em nome da Igreja sempre que realizam os objectivos da associação.


Decreto Pontifício

              

O Apostolado Mundial de Fátima é uma associação de fiéis que tem como objectivos gerais “a promoção da autêntica doutrina da Igreja Católica e a adesão correcta aos princípios básicos do Evangelho; a santificação pessoal dos membros, através da adesão fiel à mensagem de Fátima e a promoção do bem comum, através da difusão da mensagem de Fátima” (Estatutos, art. II, 1-3)               

Nas aparições de 1917, a Santíssima Virgem reafirmou aos três pastorinhos – Lúcia dos Santos e aos Beatos Francisco e Jacinta Marto – a perene mensagem cristã de conversão, oração e penitência em reparação pelos pecados e pela conversão dos pecadores, juntamente com uma maior e genuína devoção à Eucaristia, devoção do Rosário e a consagração ao seu Imaculado Coração.                

Ao mesmo tempo, “o Apostolado Mundial de Fátima tem como objectivo específico a promoção da “Promessa” feita por cada um dos seus membros. (Estatutos, art. II, 4).               

Os membros do Apostolado Mundial de Fátima, espalhados por numerosos países de todo o mundo, comprometem-se a serem testemunhas da Fé Católica nas suas famílias, no trabalho, nas paróquias e comunidades, participando assim na tarefa da “Nova Evangelização”.               

O Concílio Vaticano II, em conjunto com os ensinamentos pós-concílio, deu uma especial atenção às novas formas de agregação do povo de Deus e à sua participação na vida da Igreja. Revelou perante estes uma profunda estima e consideração (cf. Decreto sobre o Apostolado dos Leigos Apostolicam actuositatem, 18, 19 e 21; João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles Laicis, 29).                

Na sua carta apostólica, Novo millennio inuente, Sua Santidade João Paulo II escreveu sobre a grande importância de “promover as várias realidades agregativas, que, tanto nas suas formas mais tradicionais como nas mais recentes dos movimentos eclesiais, continuam a dar à Igreja uma grande vitalidade que é dom de Deus e constitui uma autêntica ‘primavera do Espírito’” (46).  

Consequentemente: 

Considerando que o Conselho Pontifício para os Leigos, com o decreto datado de 7 de Outubro de 2005, estabeleceu o Apostolado Mundial de Fátima como uma Associação Pública de Fiéis, com personalidade jurídica, e aprovou os seus estatutos por um período de cinco anos ad experimentum;    

Após terminado este período de tempo e tendo examinado atentamente o pedido apresentado a este Dicastério pelo Prof. Américo Pablo López Ortiz, Presidente do Apostolado Mundial de Fátima, solicitando a aprovação definitiva dos estatutos;  

Considerando a oportunidade de aprovar definitivamente os estatutos do Apostolado Mundial de Fátima, e tendo em conta de que não foi apresentada nenhuma proposta de alteração do seu texto;  

À luz dos artigos 131-134 da Constituição Apostólica Pastor Bonus para a Cúria Romana e de acordo com o cânone 312; §1, 1º do Código de Direito Canónico, o Conselho Pontifício para os Leigos decreta:  

1º. A confirmação do estabelecimento do Apostolado Mundial de Fátima como uma associação pública internacional de fiéis, de personalidade jurídica, de acordo com os cânones 298-320 e 327-329 do Código de Direito Canónico. 

2º. A aprovação definitiva dos estatutos desta associação, devidamente autenticados por este Dicastério e depositados nos nossos arquivos.  

 

Cidade do Vaticano, 7 de Outubro de 2010, Festa de Nossa Senhora do Rosário.

 

 

 
Apostolado Mundial de Fátima, desenvolvido por Fioverde Multimédia

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